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Administração Direta

Os órgãos da Administração direta do município serão agrupados em:

 

I - Órgãos de Assessoramento Superior - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico no planejamento, na organização, no acompanhamento, na avaliação e no controle dos serviços municipais;

 

II - Órgãos de Planejamento e Administração Geral:

  1. a) De Natureza Instrumental ou Órgão-Meio - são aqueles que executam tarefas administrativas e financeiras, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos institucionais;
  2. b) De Natureza Substantiva ou Programática - têm a seu cargo a execução dos serviços considerados finalísticos da Administração Municipal.
  3. c) De Apoio Administrativo - dar suporte meio aos diversos órgãos da estrutura administrativa na execução das suas respectivas atribuições.

 

III- Órgãos Colegiados de Aconselhamento - com a finalidade de garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar os interesses e solucionar os conflitos.

 

A administração direta Municipal passa a compreender os seguintes órgãos:

I - órgãos de assessoramento Superior:

  • Gabinete do Prefeito;
  • Procuradoria Geral do Município;
  • Controladoria Interna;
  • Ouvidoria Geral;
  • Assessoria de Comunicação.

 

II - Órgãos de Planejamento e Administração Geral:

 

a) órgãos de natureza instrumental ou meio:

  • Secretaria de Planejamento e Administração
  • Secretaria de Fazenda;
  • Secretaria de Governo;

 

b) órgãos de natureza fim:

  • Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos;
  • Secretaria de Agricultura e Política Rural;
  • Secretaria de Educação;
  • Secretaria de Saúde;
  • Secretaria de Assistência Social;
  • Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
  • Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
  • Secretaria do Comercio, Industria, Serviços, Micro e Pequenas Empresas.

 

c) - órgãos de apoio administrativo:

  •  Assessoria Técnica;
  • Junta do Serviço Militar;
  • Coordenadoria de Defesa Civil;
  • Guarda Municipal;

 

III - órgãos colegiados de aconselhamento:

  • Conselhos Municipais, todos estes órgãos constituídos na forma da legislação em vigor, os quais reger-se-ão por normas próprias, definidas em leis, regulamentos ou regimentos internos.