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Administração Indireta
São entidades de Administração Indireta:
I - Autarquias:
a) Personalidade Jurídica de direito público;
b) Criação por Lei Municipal e organização por ato do Poder Executivo Municipal;
c) Patrimônio, receita e quadro de pessoal próprios;
d) Desempenho de atividades típicas de administração pública.
II - Empresas Públicas:
a) Personalidade Jurídica de direito privado;
b) Criação autorizada por Lei Municipal e organização por estatuto, sob qualquer das formas mercantis em direito admitidas;
c) Quadro próprio de pessoal;
d) Capital exclusivo do município ou em participação, sendo que o controle da empresa permanecerá a cargo do próprio município.
III - Fundações:
a) Personalidade Jurídica de direito público;
b) Criação autorizada por Lei Municipal e organização por estatuto próprio;
c) Receita e quadro de pessoal próprio;
d) Patrimônio próprio destinado a realização de um fim de utilidade pública ou interesse coletivo.
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